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Senhores(as)... A Lei já tem 6 anos...
Voce sabia?!

Muita genta não sabe... e já esta mais que na hora, de Saber...




DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,para possibilitar internação de doentes em situação de urgência eemergência, em hospitais da rede privada.'

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigadoa devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.'
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a darpossibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível apresente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfi
m.Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamentee scondida! E isso vem desde 2002.


Estamos em 2008!

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